A Prefeitura Municipal de Araputanga, por meio do Departamento de Tributos, divulgou um Comunicado de Orientação aos Contribuintes referente às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.852/2025, que atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal.
O objetivo do comunicado é esclarecer contribuintes, profissionais liberais e escritórios de contabilidade sobre as novas regras, garantindo a correta aplicação da legislação e maior transparência na relação entre o Município e os contribuintes.
Com a alteração do artigo 32 do Código Tributário Municipal:
O Anexo XIII do Código Tributário foi atualizado, passando a vigorar com os seguintes valores:
A avaliação poderá ser solicitada para diversas finalidades, como regularização fundiária, processos administrativos ou judiciais, atualização cadastral e fiscalização.
Foram atualizados os valores do ISSQN Fixo Anual para:
O enquadramento deverá observar a atividade exercida e, quando aplicável, o faturamento, conforme as faixas previstas na nova legislação.
A nova lei também institui redução de 50% na Taxa de Fiscalização do Funcionamento (Alvará) para empresas usuárias de Escritório Virtual, desde que atendidos os requisitos legais.
O Departamento de Tributos permanece à disposição para esclarecimentos, orientações técnicas e atendimento aos contribuintes, profissionais liberais e escritórios contábeis.
A Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência, a orientação correta e o fortalecimento da relação com os contribuintes do município.